Junho 8, 2025

MP recomenda medidas para prevenção e repressão da poluição sonora no município de Itamaraju

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor
de Justiça, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fundamento no artigo 127, caput, e no artigo 129,
incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV,
da Lei n. 8.625/93; bem como na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP), e:
CONSIDERANDO a função constitucional do Ministério Público de zelar pela
ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais
indisponíveis;


CONSIDERANDO as denúncias de poluição sonora recebidas pela 2ª
Promotoria de Justiça de Itamaraju/BA, envolvendo estabelecimentos comerciais,
veículos automotores, incluindo os denominados “paredões de som”, e eventos
privados, gerando incômodo à população, principalmente em zonas residenciais
e vias públicas;
CONSIDERANDO os efeitos nocivos da poluição sonora à saúde humana, à
segurança pública e à qualidade de vida, conforme previsto no artigo 225 da
Constituição Federal;


CONSIDERANDO as disposições legais e normativas, incluindo o artigo 54 da
Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41
(Lei de Contravenções Penais) e a Resolução n. 958/2022 do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), entre outras normas aplicáveis;

RESOLVE RECOMENDAR:
1) AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E CARROS DE
SOM:
a) Absterem-se de utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legislação
vigente, em especial aqueles conhecidos como “paredões de som”;
b) Não transitarem em áreas residenciais e próximas a hospitais, escolas,
templos religiosos e repartições públicas com som ligado, especialmente em
volumes acima dos limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT;


c) Observarem os níveis máximos de emissão sonora estabelecidos em função
da área e do horário.
2) AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:
a) Regularizar junto à Prefeitura Municipal de Itamaraju/BA a licença para uso de
equipamentos sonoros e/ou música ao vivo;
b) Adotar medidas de isolamento acústico que garantam que o som emitido não
ultrapasse os limites legais;
c) Afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo em seus
estabelecimentos e notificar as autoridades competentes em caso de descumprimento.


3) À DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAMARAJU/BA:
a) Proceder à apuração de infrações penais relacionadas à poluição sonora,
instaurando os devidos procedimentos investigativos;
b) Garantir que equipamentos sonoros apreendidos sejam liberados apenas
mediante autorização judicial.

4) À 43ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DE
ITAMARAJU/BA:
a) Intensificar a fiscalização e repressão a ilícitos relacionados à poluição sonora;
b) Realizar campanhas de conscientização junto à população de Itamaraju/BA
sobre as consequências jurídicas e sociais do abuso de equipamentos sonoros.
5) AO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA e demais Secretários
Municipais das pastas correlatas:
a) Observar rigorosamente a legislação aplicável na concessão de autorizações
para uso de equipamentos sonoros;
b) Promover a fiscalização e adoção de medidas preventivas para evitar a
ocorrência de poluição sonora.

PRAZO
Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito Municipal de
Itamaraju/BA, à 43ª CIA da Polícia Militar de Itamaraju/BA e à Delegacia Territorial
de Itamaraju/BA, para manifestação do acatamento ou rejeição dos termos desta
Recomendação, por meio do endereço eletrônico eliene@mpba.mp.br. A inércia
será interpretada como não acatamento, com as consequências legais cabíveis.
A publicidade aos proprietários de veículos automotores, carros de som e
paredões de som, aos proprietários de estabelecimentos comerciais e à
população em geral, deverá ser dada pelo encaminhamento desta
Recomendação e da portaria de instauração aos órgãos de imprensa
identificados e atuantes no Município de Itamaraju/BA.
Publique-se. Notifique-se. Comunique-se à imprensa.

(assinatura eletrônica)
IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO
Promotor de Justiça

FONTE: Promotoria de Itamaraju

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